Guarda compartilhada em tempos de coronavírus

Tempos pandêmicos

Nos tempos em que vivemos, de resguardo e isolamento social, as relações familiares certamente ficam abaladas. E o Direito de Família, mutável como é, precisa se adaptar às questões de cada caso, a fim de tentar ao máximo manter o equilíbrio e a justiça.

Assim, pergunta-se: como ficam as visitas de genitores não guardiães e a própria guarda compartilhada enquanto houver risco de contágio por Covid-19?

Não há uma resposta pronta e correta, tendo em vista que essa situação jamais foi prevista em qualquer Código ou Jurisprudência. Assim, no momento atual, deve-se observar o bom senso, visando sempre o benefício da criança.

Criança com máscara para se proteger dos vírus

Conrado Paulino, em publicação no site do IBDFAM, disse sabiamente que: “Distância física não representa em distanciamento afetivo”. Ou seja, é possível e inclusive aconselhável que os guardiães que não detenham a guarda das crianças nesse momento mantenham contato com as mesmas através da tecnologia.

Chamadas de vídeo podem se transformar na brincadeira do final de semana. Jogos online onde haja interação entre genitores e filhos/as também é uma boa opção para diminuir a distância afetiva. Ainda existe a possibilidade de ver filmes e séries com toda a família reunida, não no mesmo ambiente físico, mas no ambiente virtual.

Sobre a guarda compartilhada também pede-se bom senso. Se a criança ou adolescente vai ficar alguns dias na casa de um dos genitores para logo em seguida ficar mais alguns dias na casa de outro, é possível que essa transição seja feita com segurança, seguindo-se todas as recomendações das autoridades de saúde. E ao fim, cada caso deve ser avaliado individualmente.

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