Casamento ou União Estável:

O que é melhor para mim?

A união estável é uma modalidade de convivência que passou a ser reconhecida judicialmente, a fim de possibilitar que determinadas pessoas recebam alguns direitos, aos quais faziam jus e que não eram respeitados.

Entretanto, ao passar dos anos, a união estável se popularizou muito e, ao invés de ser a exceção, tornou-se quase a regra para muitos relacionamentos. Isso porque pensa-se que é muito mais fácil constituir união estável do que casar. Será mesmo?

Algumas pessoas entendem que podem ir morar juntas com namorados e namoradas, apenas para “testar” o relacionamento e que não surgem obrigações dessa convivência. Entendem, de forma equivocada, que para que a união estável realmente exista precisa passar determinado período de tempo ou fazer “papel” ou registro escrito.

Mas isso não é verdade, uma vez que existem vários requisitos para determinar se existe ou não a união estável, sendo que não há um período de tempo específico, podendo ser vários anos ou mesmo alguns meses!

Nos termos do Código Civil Brasileiro, a união estável é reconhecida como entidade familiar entre duas pessoas, que convivem publicamente, de forma contínua, buscando um relacionamento duradouro e com o objetivo de constituir família.

Alguns conceitos podem ser muito subjetivos de interpretação nesses casos, como o conceito de “família”. Atualmente, entende o Direito que a família pode ser constituída por pai, mãe e filhos; mãe e filhos; irmãos que compartilham residência; netos criados pelos avós; mãe, seu filhos, seu companheiro e os filhos deste; enfim, são inúmeras as configurações de “família” hoje em dia!

E isso é ótimo, pois o Direito de Família incluiu todos em seus cabedais de direitos! Porém, é preciso que você fique muito atento, pois a união estável, embora possa ser constituída informalmente, ou seja, sem precisar registrar qualquer documento, ainda assim possui direitos e obrigações para os conviventes!

Isso é importante por que, na hora de eventual separação, muitas pessoas acabam se desgastando demasiadamente para resolver as pendências de não compreenderem o que realmente é uma união estável, principalmente quando se trata de divisão dos bens do casal.

Semanalmente chegam ao meu escritório pessoas sentindo-se injustiçadas pelas obrigações que contraíram “sem saber”, com o ex-companheiro ou ex-companheira. E para resolver essas pendências às vezes se torna demorado, difícil, caro e sempre, sempre estressante!

Nesse sentido, venho proporcionado ao longo dos anos, advocacia consultiva aos meus clientes. Oriento-os a buscar informações antes de ir morar com alguém ou pensar em se casar com este ou aquele regime de bens. É como diz o ditado: “o combinado não sai caro”.

Assim, sendo de sua vontade ir conviver ou casar com alguém, o que mais desejamos é a felicidade, mas também que você tome essa decisão de forma consciente, entendendo todos os direitos e deveres que surgem dessa relação, tanto quanto ao aspecto de separação quanto de falecimento de uma das partes e, consequentemente, direito à herança.

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