Direito de visita dos avós

O direito de visitas a uma criança ou adolescente consiste na possibilidade do genitor ou parente próximo, que não detém a guarda, visitar o menor e tê-lo em sua companhia.

Em 2011 foi publicada a Lei 12.398, que alterou o artigo 1.589 do Código Civil, incluindo que o direito de visitas pode estender-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.

Essa legislação possibilita que a criança ou adolescente continue cultivando o convívio com avós mesmo quando houver separação dos pais, garantindo assim um desenvolvimento saudável ao menor.

Por outro lado, as visitas devem possuir foco único e exclusivo no menor, em seus interesses e no seu bem-estar. Havendo forte e justificado motivo para tolher esta convivência, o Judiciário poderá ser acionado para tanto.

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