Execução de Pensão Alimentícia

Penhora de Bens

Execução = Cobrança de Pensão Atrasada

A execução de pensão alimentícia pelo rito da penhora é um tema relevante e de grande importância no direito de família. Trata-se de uma medida coercitiva, ou seja, uma cobrança judicial. Ela é utilizada para garantir o cumprimento das obrigações alimentares estabelecidas judicialmente, como no caso de pensão atrasada, por exemplo.

Neste artigo, abordaremos o conceito, os procedimentos e as consequências desse rito de execução.

O que é a Penhora?

A penhora é um ato judicial que tem como objetivo apreender bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida.

Procedimentos para a Execução da Penhora

  1. Ajuizamento da Ação de Execução: O credor (quem tem direito à pensão) deve ingressar com uma ação de execução de pensão alimentícia, com advogado de sua confiança, apresentando a decisão judicial que estabelece o valor devido.
  2. Citação do Devedor: O devedor será citado para pagar a dívida ou apresentar justificativa para o não pagamento, no prazo estabelecido pelo juiz.
  3. Penhora de Bens: Caso o devedor não efetue o pagamento e não apresente justificativa válida, o juiz poderá determinar a penhora de bens do devedor. Os bens podem incluir dinheiro em contas bancárias, veículos, imóveis, entre outros.
  4. Leilão dos Bens Penhorados: Os bens penhorados podem ser levados a leilão judicial para que o valor arrecadado seja utilizado no pagamento da pensão alimentícia devida.

Consequências do Inadimplemento da Pensão

A não efetivação do pagamento da pensão alimentícia pode acarretar consequências graves para o devedor, tais como:

  • Prisão Civil: Em casos extremos, o devedor pode ser preso por até 90 dias ou até que cumpra com a obrigação alimentar.
  • Restrição de Crédito: A inadimplência pode ser registrada em órgãos de proteção ao crédito.
  • Perda de Bens: Os bens penhorados podem ser vendidos para quitar a dívida.

Conclusão

A execução de pensão alimentícia pelo rito da penhora é uma ferramenta jurídica eficaz para garantir que seus filhos não fiquem desassistidos financeiramente. O dever de sustentar os filhos são de ambos os genitores, tanto aquele que mora com a criança quanto o outro.

Sempre procure um advogado de sua confiança, esclareça as dúvidas, apresente a documentação solicitada e busque no Judiciário o pagamento das pensões em atraso!

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