Execução = Cobrança de Pensão Atrasada
A execução de pensão alimentícia pelo rito da penhora é um tema relevante e de grande importância no direito de família. Trata-se de uma medida coercitiva, ou seja, uma cobrança judicial. Ela é utilizada para garantir o cumprimento das obrigações alimentares estabelecidas judicialmente, como no caso de pensão atrasada, por exemplo.
Neste artigo, abordaremos o conceito, os procedimentos e as consequências desse rito de execução.
O que é a Penhora?
A penhora é um ato judicial que tem como objetivo apreender bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida.
Procedimentos para a Execução da Penhora
- Ajuizamento da Ação de Execução: O credor (quem tem direito à pensão) deve ingressar com uma ação de execução de pensão alimentícia, com advogado de sua confiança, apresentando a decisão judicial que estabelece o valor devido.
- Citação do Devedor: O devedor será citado para pagar a dívida ou apresentar justificativa para o não pagamento, no prazo estabelecido pelo juiz.
- Penhora de Bens: Caso o devedor não efetue o pagamento e não apresente justificativa válida, o juiz poderá determinar a penhora de bens do devedor. Os bens podem incluir dinheiro em contas bancárias, veículos, imóveis, entre outros.
- Leilão dos Bens Penhorados: Os bens penhorados podem ser levados a leilão judicial para que o valor arrecadado seja utilizado no pagamento da pensão alimentícia devida.
Consequências do Inadimplemento da Pensão
A não efetivação do pagamento da pensão alimentícia pode acarretar consequências graves para o devedor, tais como:
- Prisão Civil: Em casos extremos, o devedor pode ser preso por até 90 dias ou até que cumpra com a obrigação alimentar.
- Restrição de Crédito: A inadimplência pode ser registrada em órgãos de proteção ao crédito.
- Perda de Bens: Os bens penhorados podem ser vendidos para quitar a dívida.
Conclusão
A execução de pensão alimentícia pelo rito da penhora é uma ferramenta jurídica eficaz para garantir que seus filhos não fiquem desassistidos financeiramente. O dever de sustentar os filhos são de ambos os genitores, tanto aquele que mora com a criança quanto o outro.
Sempre procure um advogado de sua confiança, esclareça as dúvidas, apresente a documentação solicitada e busque no Judiciário o pagamento das pensões em atraso!