Guarda de criança à família extensa

Essa situação é realmente delicada e envolve muitas emoções e responsabilidades, tanto das partes envolvidas quanto dos advogados e operadores do direito que atuam no processo judicial.

A decisão de conceder a guarda definitiva de uma criança a alguém da família extensa, que não seja nem o pai nem a mãe, sempre deve ser tomada com base no melhor interesse da criança.

Quando a mãe ou o pai não consegue cumprir suas responsabilidades, mesmo após várias advertências e avaliações, tanto pelo sistema de assistência social do Município quanto pelo suporte oferecido pelo Poder Judiciário, este precisa agir para garantir o bem-estar da criança, cumprindo assim o determinado na Constituição Federal:

 

Art. 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

A suspensão e eventual destituição do poder familiar são medidas extremas, mas necessárias em casos de negligência persistente. Essas ações visam proteger a criança e proporcionar um ambiente seguro e estável para seu desenvolvimento.

É importante que a rede de apoio continue monitorando a situação e oferecendo suporte tanto para a criança quanto para a família substituta que, após análises judiciais e administrativas, é declarada como a mais adequada para cuidar do menor, anteriormente em situação vulnerável.

Se você estiver envolvido nessa situação ou conheça alguém que esteja, é fundamental buscar orientação jurídica especializada e apoio psicológico para lidar com os desafios e emoções que surgem nesse processo.

 

Nosso escritório trabalha com casos assim e estamos prontos para lhe auxiliar, em questões judiciais e pré-processuais que envolvam crianças em situação de vulnerabilidade!

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