O que é insalubridade?
Um ambiente insalubre é a exposição do trabalhador a condições ou substâncias que são prejudiciais à sua saúde dos trabalhadores. Os agentes insalubres podem ser físicos, químicos ou biológicos e, quando ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos pela lei, a empresa deve pagar ao empregado um adicional.
A Norma Regulamentadora NR-15 é a principal diretriz que classifica e quantifica os diferentes graus de insalubridade e pode ser encontrada facilmente na internet em PDF.
Quem deve receber o adicional de insalubridade?
Como já vimos, é um adicional que deve ser pago ao trabalhador exposto a agentes insalubres de forma habitual e permanente, durante toda a jornada de trabalho. Profissões como auxiliares de limpeza, operadores de máquinas, cozinheiros e mineiros são alguns exemplos de atividades que podem estar sujeitas a receber o adicional de insalubridade, que varia de 10% a 40%, calculados sobre o salário-mínimo, dependendo do grau de exposição.
Como buscar esse direito?
Quando o empregador não reconhece a condição insalubre ou não fornece os equipamentos de proteção adequados, pode-se cobrar esse adicional na justiça do trabalho. O juiz irá determinar que um profissional habilitado realize uma perícia no local de trabalho e determine o grau de insalubridade a que o trabalhador está exposto.
Os trabalhadores devem estar cientes de seus direitos e das condições de seu ambiente de trabalho. Empregadores, por sua vez, devem cumprir com suas obrigações legais, fornecendo um local de trabalho seguro e compensação justa. Quando essas responsabilidades não são atendidas, é essencial que os trabalhadores busquem a justiça para garantir seus direitos e proteger sua saúde.