Insalubridade no Trabalho

Trabalhar em ambiente considerado insalubre é o mesmo que colocar sua saúde em risco, por alguma razão e em virtude de algum elemento, em maior e menor grau.

A fim de preservar a saúde do trabalhador medidas de segurança são adotadas e colocadas em prática, como o uso de EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e outras práticas inerentes à segurança no trabalho.

Nesse aspecto, alguns trabalhadores possuem direito a receber um adicional pecuniário de insalubridade, cujo percentual é definido pelo grau de exposição a agentes nocivos: mínimo, médio e máximo.

A lista de agentes e locais nocivos à saúde do trabalhador faz parte da Norma Regulamentadora n. 15, criada para regulamentar os artigos 189 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O direito a receber a insalubridade vai depender da atividade realizada pelo empregado, o grau de exposição à agentes nocivos e a habitualidade. Alguns exemplos de agentes nocivos à saúde são: ruído contínuo ou intermitente em graus elevados, frio, agentes químicos e agentes biológicos.

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