Dez anos da Lei de Alienação Parental

Lei 12.318 (26 de agosto de 2010)

A Lei que definiu alienação parental e impôs medidas educacionais e coercitivas para quem a cometesse entrou em vigor há 10 anos.

Infelizmente, muitas mães e pais ainda não entenderam a importância de não cometerem atos alienadores em relação a seus filhos.

Para compreender melhor, pode-se dizer que “alienação parental” é a junção de duas palavras. A primeira, vem de “alienar”, que nesse contexto significa separar, afastar. E a segunda, “parental”, diz respeito aos genitores, pais e mães, de uma criança ou adolescente.

Em linguagem simples, alienação parental significa que um dos genitores tem atitudes com objetivo de afastar os filhos do outro genitor. Isso ocorre geralmente em casos onde uma das partes não conseguiu assimilar o final do relacionamento. Ainda, há dificuldade em compreender que o término da relação entre o casal não pode influenciar negativamente a relação filial, uma vez que a união pode acabar mas o vínculo com os filhos jamais se encerram.

Alienação Parental

Assim, é incorreto pensar que a pessoa que não foi “bom marido” ou “boa esposa” automaticamente não será bom pai ou boa mãe. De acordo com a lei, são atitudes alienantes:

 Assim, é incorreto pensar que a pessoa que não foi “bom marido” ou “boa esposa” automaticamente não será bom pai ou boa mãe. De acordo com a lei, são atitudes alienantes:
 Caluniar o outro genitor, deixando a criança/adolescente em conflito com os sentimentos que sentem pelos pais. Exemplos: dizer para a criança que “teu pai não vale nada” ou que “tua mãe nos abandonou”;
 Omitir do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço. Exemplo: não informar quando a criança tem alguma questão de saúde séria, quando muda o endereço, se está passando por conflitos na escola, entre outras situações.
Além dessas, muitas outras atitudes não auxiliam em nada a criança ou adolescente, que já estão enfrentando a dor pela separação dos pais. Os adultos da relação são os genitores e são eles que precisam amadurecer e seguir em frente, não envolvendo seus filhos nos seus próprios conflitos.

Outra atitude que merece repúdio é a de informar à criança ou adolescente o que acontece dentro do processo judicial, com a intenção de prejudicar o outro genitor e mostrar-se como vítima para seus filhos. O processo judicial serve para resolver os conflitos entre duas pessoas adultas, até por que crianças e adolescentes não possuem suporte emocional para serem envolvidas nessas questões.

Atitudes alienadoras dos pais em relação aos filhos deixam a criança ou adolescente em conflito com os sentimentos que sentem por seus genitores, geralmente desenvolvendo culpa e tristeza que trarão danos irreversíveis. Para as crianças e adolescentes que estão sofrendo isso, os danos são tão intensos a ponto de desenvolver raiva, tristeza, depressão e rejeição pelo genitor alienado, a ponto de não desejarem mais o convívio.

É altamente recomendável que aos primeiros sinais de alienação parental se busque ajuda, principalmente jurídica e psicológica, pensando sempre no bem estar dos menores.

Sendo assim, evitem atos de alienação parental, vez que o relacionamento conjugal (casamento ou união estável) pode acabar, mas o estado de filiação entre pais, mães e seus filhos é eterno e deve ser sadiamente cultivado.

 

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