Inventário Judicial

Quando do falecimento de alguém, automaticamente, sua herança se transmite aos herdeiros, no campo abstrato, pelo princípio da Saisine. É dizer que, a partir da morte de alguém que possuía bens, estes deverão ser administrados por outrem, denominado inventariante.

A escolha do inventariante se dá pelo início do processo de inventário, que consiste em arrolar todos os bens e dívidas do falecido e dividir entre seus herdeiros, legítimos ou testamentários.

Um inventário judicial pode durar meses ou até mesmo décadas, dependendo da complexidade dos atos necessários à sua efetivação, mas principalmente devido à relação entre os herdeiros.

Isto porque, quando é possível realizar inventário de forma consensual, sem disputas pelos bens, onde cada herdeiro compreende e aceita sua quota-parte, sem dúvidas todos saem ganhando, na economia de tempo, dinheiro e perturbação emocional.

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