Posso fazer meu divórcio direto em cartório?

Uma solução mais rápida

Sim, em algumas situações é possível realizar o divórcio diretamente no cartório, não precisando ir a audiências e aguardar um processo que geralmente é demorado.

De acordo com a Lei nº. 11.441/07, para realizar um divórcio em cartório são necessários alguns requisitos:

 O divórcio deve ser amigável, ou seja, as duas partes devem estar de acordo com todos os termos, inclusive em relação à partilha de bens.
 Da relação não pode haver filhos com menos de 18 anos ou incapazes para os atos da vida civil.

Divórcio

Após contratar profissional jurídico de sua confiança, este encaminhará ao cartório todos os documentos necessários para dar entrada ao processo.

Com o pagamento dos emolumentos ao cartório, será marcada a data para que as partes para leitura da Escritura Pública de Divórcio, aceita em todo o território nacional.

Com este documento, as partes poderão retornar com seu nome de solteiro (a) e se casar novamente, se assim o desejarem, bem como proceder na alteração de titularidade de eventuais bens.

Essa é uma escolha para quem necessita de um procedimento mais rápido e acessível que um processo judicial, desde que cumpra os requisitos acima.

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